Emissão de boletos de taxas ordinárias, extraordinárias e outras com código de barras para pagamento na rede bancária;
Controle e cobrança administrativa e jurídica de inadimplentes;
Consultoria financeira;
Orientação nos atos administrativos do síndico;
Elaboração de edital para convocação de assembléias;
Orientação em assembléias gerais ordinárias e extraordinárias;
Indicação e assessoramento nas negociações com fornecedores, empreiteiras e prestadores de serviços;
Pagamento do condomínio (água, luz, fornecedores, Inss, Fgts, Pis, etc...);
Sistema de malotes para transporte de documentos.
Contabilidade:
Processamento contábil das receitas e despesas;
Demonstrativos financeiros com balancete mensal, relatórios contábeis e conciliação bancária;
Relatório de análise financeira mensal;
Relatório de inadimplentes;
Gráfico comparativo de receitas e despesas;
Gráfico de evolução das despesas;
Gráfico de inadimplência;
Atualização de inventário do condomínio;
Encadernação dos demonstrativos contábeis.
Recursos Humanos:
Seleção, admissão e treinamento de funcionários;
Folha de pagamento e cálculos trabalhistas;
Apuração dos encargos sociais (Inss, Fgts, Pis, Contribuição Sindical);
Controle de férias;
Assessoria no recolhimento dos encargos sociais de funcionários terceirizados, já q
e o condomínio é solidário com a empresa contratante quanto às ações trabalhistas;
Consultoria jurídica;
Consultoria nas áreas civis e trabalhistas;
Acompanhamento de cobranças judiciais e processos;
Consultoria fiscal e previdenciária;
Esclarecimentos sobre a lei 4.591/64, código civil, convenções e regimentos Internos;
Consultoria sobre jurisprudência nas ações de condomínios.
Para melhor atender nossos clientes, a Ética Contabilidade é conveniada ao SINDICONDOMÍNIO – DF.
Cobrança:
Envio de carta simples de cobrança à unidade que acumula débito com prazo de até 30 dias do vencimento, repassando ao condomínio apenas as despesas de impressão e postagem;
Continuidade ao processo de cobrança administrativa à unidade que acumula mais de dois débitos com prazo acima de 30 dias do vencimento, repassando ao condomínio as despesas de impressão e postagem mais 10% de honorários após o devido recebimento;
Se no prazo de 90 dias a unidade não liquidar o débito, será encaminhada a dívida para o departamento jurídico, com a prévia autorização da administração do condomínio;
Ajuizamentos de débitos serão feitos apenas mediante autorização prévia da administração do condomínio que serão executados por advogados indicados pela Ética Contabilidade, que receberão os honorários da sucumbência determinados pelo juiz. Estes honorários serão pagos pelo perdedor da ação judicial. O condomínio pagará, no início do processo as custas processuais e as certidões de ônus, documentos necessários para instruir o processo.